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Imposto de Renda Pessoa Física

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em Florianópolis

A Liderança elabora e entrega a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física de sócios, profissionais liberais e famílias, incluindo carnê-leão, ganho de capital, bens no exterior, doações e heranças. Também revisa, retifica e regulariza declarações antigas, em atraso ou retidas na malha fina.

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Quem precisa de ajuda com o Imposto de Renda

  • Sócios de empresas com pró-labore e distribuição de lucros
  • Profissionais liberais que recebem de pessoas físicas
  • Quem vendeu imóvel, ações ou outros bens no ano
  • Quem caiu na malha fina ou precisa retificar declarações
  • Quem tem declarações em atraso e quer regularizar o CPF

Como funciona a declaração de Imposto de Renda com a Liderança

  1. 01

    Lista de documentos

    Enviamos a lista personalizada do que reunir para o seu caso.

  2. 02

    Elaboração

    Montagem da declaração e comparação entre modelo completo e simplificado.

  3. 03

    Revisão

    Conferência com informes e dados da declaração pré-preenchida.

  4. 04

    Entrega e acompanhamento

    Envio no prazo e acompanhamento do processamento.

O que a declaração de Imposto de Renda envolve

Declaração anual completa

A declaração começa pela escolha entre o modelo completo e o simplificado, que depende das despesas dedutíveis do ano, como saúde, educação, dependentes e previdência. Também é preciso informar bens, direitos e dívidas de forma coerente com os anos anteriores, porque é esse histórico que a Receita cruza para identificar inconsistências.

  • Comparação entre modelo completo e simplificado
  • Dependentes e despesas dedutíveis
  • Bens, direitos e dívidas coerentes com o histórico
  • Rendimentos de sócios: pró-labore e lucros

Carnê-leão mensal

Quem recebe de pessoas físicas ou do exterior, como profissionais liberais com pacientes particulares e quem aluga imóvel para pessoa física, precisa apurar e pagar o carnê-leão todo mês. Feito ao longo do ano, ele já entra na declaração anual e evita multa e juros sobre o imposto que deixou de ser recolhido.

Venda de imóveis, ações e outros bens

A venda de bens com lucro gera ganho de capital, apurado à parte e com imposto a pagar no mês seguinte ao da venda. Há situações de isenção, como a venda de imóvel residencial com o valor aplicado na compra de outro imóvel residencial em até 180 dias, mas cada uma tem requisitos que precisam ser conferidos antes da venda.

  • Apuração do ganho de capital na venda de imóveis
  • Verificação de isenções e reduções aplicáveis
  • Operações em bolsa e criptoativos
  • Recolhimento do imposto dentro do prazo

Malha fina, retificação e declarações em atraso

Declaração retida na malha, entregue com erro ou nunca entregue tem solução. A Liderança identifica a pendência no e-CAC, corrige por retificação quando possível e reúne a documentação quando a Receita pede comprovação. Declarações em atraso são entregues com o cálculo da multa, para deixar o CPF regular.

Herança, doações e bens no exterior

Inventários, doações recebidas e investimentos fora do país têm regras próprias na declaração. Desde 2024, aplicações financeiras e empresas no exterior seguem a Lei 14.754/2023, que mudou a forma de tributação desses rendimentos. Doações e heranças também envolvem o ITCMD, imposto estadual que deve ser conferido antes da declaração.

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Dúvidas sobre declaração de Imposto de Renda

Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda?

Os critérios são definidos pela Receita Federal a cada ano e envolvem, entre outros, rendimentos acima de um limite, posse de bens acima de determinado valor, venda de bens com ganho e operações em bolsa. Sócios de empresas costumam ter situações específicas. Na dúvida, vale verificar o seu caso antes do fim do prazo.

Até quando posso entregar a declaração?

O prazo é definido anualmente pela Receita Federal e, nos últimos anos, ficou entre março e o fim de maio. Entregar no início do período ajuda a receber a restituição antes, nos primeiros lotes. A entrega fora do prazo gera multa, mesmo quando não há imposto a pagar.

Caí na malha fina. E agora?

Cair na malha significa que a Receita encontrou alguma inconsistência na declaração. O primeiro passo é consultar a pendência no e-CAC para entender o motivo. Se for erro de preenchimento, a correção pode ser feita por retificação antes de uma intimação. Se a informação estiver correta, é preciso reunir os comprovantes.

Quem recebe aluguel precisa pagar carnê-leão?

Depende de quem paga. Aluguel recebido de pessoa física deve ser apurado no carnê-leão todo mês, com o imposto pago até o último dia útil do mês seguinte. Quando o inquilino é uma empresa, o imposto normalmente é retido na fonte pela própria empresa. Nos dois casos, os valores também entram na declaração anual.

Vendi um imóvel. Preciso pagar imposto?

Se houve lucro na venda, em regra sim: o ganho de capital é apurado separadamente e o imposto vence no último dia útil do mês seguinte ao da venda. Existem isenções, como aplicar o valor em outro imóvel residencial em até 180 dias, mas os requisitos precisam ser conferidos. O ideal é fazer a conta antes de assinar.

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